Se você é brasileiro, casado ou divorciado no exterior, deve atentar para o fato de que o Brasil imediatamente reconhece o casamento celebrado no exterior, independentemente do registro do mesmo junto às repartições competentes; no entanto só reconhece o divórcio após o reconhecimento da respectiva sentença no país.
Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2016, este reconhecimento passou a se dar de duas formas: ou através da averbação da sentença estrangeira em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, ou em determinados casos através do processo de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ. Enquanto a averbação pode ser tratada pelo próprio interessado, o processo de homologação tem que ser conduzido por advogado inscrito na OAB. Tratamos especialmente do processo de homologação. Havendo dúvidas a respeito, podemos também nos manifestar se a sentença deve ser homologada ou simplesmente averbada.
Importante para brasileiros que estão em fase de se divorciar no exterior é tentar obter o quanto antes a concordância do ex-cônjuge com relação à homologação do divórcio no Brasil. Outro detalhe importante é a decisão quanto à mudança ou não do sobrenome, que de preferência deve constar da sentença de divórcio.
Enquanto oficialmente casado perante as autoridades brasileiras, o brasileiro se sujeita às consequências deste fato, especialmente em casos de heranças e envolvendo direitos imobiliários. Por isso recomenda-se, em caso de divórcio no exterior, que o reconhecimento do divórcio no Brasil seja logo efetuado, assim se evitando complicações e constrangimentos inúteis.
Caso a sua sentença tenha que ser homologada, veja aqui como fazer a homologação do seu divórcio.