Através de petição interposta por advogado inscrito na OAB perante o STJ, são juntados os documentos que comprovam que o divórcio foi proferido por juíz competente, em sentença passada em julgado (ou seja, da qual não caiba mais revisão), com a devida citação das partes (ou verificada a revelia). O advogado não necessita residir no Brasil, porque o processo é inteiramente digital.
Os documentos devem ser verificados e preparados, e em caso de documentos escritos em língua estrangeira, traduzidos por tradutor juramentado registrado junto às Câmaras de Comércio no Brasil.
A anuência do ex-cônjuge também é um pressuposto para que o processo se efetue rapidamente e sem complicações.
Após interposta a petição, o Ministério Público se manifesta a respeito do pedido, e caso todos os pressupostos estejam presentes, concorda com a homologação. A seguir, esta é deferida pelo Ministro Presidente do STJ. Segue-se o prazo para interposição de recursos. Via de regra isto não ocorre, e o processo é enviado para o setor competente para a confecção (e remessa ao exterior) da Carta de Sentença.
De posse da Carta de Sentença, o interessado deve se dirigir ao Cartório do 1° Ofício de Registro Civil no qual o seu casamento foi registrado, para solicitar a averbação do divórcio na respectiva certidão de casamento. Com isso, fica de posse de um documento que a qualquer momento pode comprovar o seu estado civil de divorciado.
Veja aqui qual a documentação necessária para dar início ao processo de homologação.