Basicamente os seguintes documentos devem ser apresentados, para que o requerimento de homologação possa ser processado:
- sentença de divórcio proferida no estrangeiro (com a apostila do presidente do tribunal cujo juízo emitiu a sentença)
- certidão de casamento, emitida pelo consulado brasileiro competente, ou pelo Cartório competente no Brasil (em caso de brasileiros residentes no exterior, via de regra se trata do
Cartório do 1° Ofício do Registro Civil de Brasília)
- cópia da página principal do passaporte
- declaração de anuência do cônjuge, com firma reconhecida pelo consulado brasileiro (no caso de cônjuge brasileiro) ou por tabelião alemão, com apostila (no caso de cônjuge
estrangeiro)
- informações a respeito da sua carteira de identidade, CPF, endereço e profissão
- Constituição de advogado através de procuração, que deverá ter a firma reconhecida pelo consulado brasileiro competente
Antes de providenciar os documentos, entre em contato para esclarecer dúvidas e evitar contratempos. Possivelmente seus documentos podem
ser providenciados por nós.